Conforme deliberação CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 que altera a resolução CONTRAN nº 292/2008, apartir do de 2009, se faz necessário a inclusão no CRV e CRLV do veículo no campo de OBS, " BLINDAGEM".
No Estado de São Paulo, a referida deliberação passou a ser executada a partir de 16 de fevereiro de 2009, uma vez que o Departamento Estadual de Transito - DETRAN/SP, dependia de providencias por parte da PRODESP, no sentido de aderir o sistema a tais liberações, as quais ja se encontram em vigor.
O não cumprimento de tal determinação acarreta multa e pontuação na CNH, além de apreensão do veículo por parte da Polícia Militar. Portanto deverá ser emitido outro CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao DETRAN constando no campo observações: "BLINDAGEM".
O processo é simples e rápido, porém muito importante.
Deve constar “Veículo Blindado” no documento do automóvel.
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