O QUE É DPVAT?
O DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), mais conhecido como Seguro Obrigatório, foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar vítimas de acidentes com veículos em todo o Brasil.
A administração do seguro compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).
COMO E QUANDO PAGAR?
O DPVAT deve ser pago de acordo com o calendário de cada Estado, nas agências bancárias ou, em alguns casos, nas agências dos Correios. O proprietário do veículo paga o DPVAT uma única vez, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.
Motivos |
Valor Pago |
Morte |
R$ 6.754,01 |
Invalidez Permanente |
até R$ 6.754,01 |
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) |
até R$ 1.524,54 |
A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas. O prazo maximo para pagamento é de 15 dias.
O processo é simples e rápido, porém muito importante.
Deve constar “Veículo Blindado” no documento do automóvel.
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